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Dez Promotores do GAECO pedem exoneração coletiva após Procurador-Geral de Justiça pedir soltura dos presos de Turilândia


Neste domingo (11), todos os promotores que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão (Gaeco/MPMA), direcionaram o “Memorando nº 1/2026 – GPGJ/GAECO/SLS” ao Procurador-Geral de Justiça Danilo José de Castro Ferreira, no qual pedem exoneração coletiva dos cargos que ocupam no órgão mais importante do MP-MA.


O pedido é uma resposta ao parecer favorável à soltura do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), e todos os outros investigados que estão presos desde a semana do Natal do ano passado, por suspeita de desviar mais de R$ 56 milhões do município, assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), responsável por analisar os pedidos apresentados pelas defesas.

No pedido de exoneração coletiva, os promotores do GAECO alegam que no âmbito do processo judicial relacionado à investigação conduzida por este GAECO, em que foram decretadas e cumpridas há poucos dias prisões de integrantes de organização criminosa instalada no município de Turilândia/MA (Operação Tântalo II – 22/12/2025), bem como as conclusões extraídas a partir do conjunto probatório produzido ao longo da investigação, reconhecidas pelo Poder Judiciário quando da decisão de prisão preventiva, a manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça favorável à soltura de todos os investigados presos revelou-se dissonante do entendimento técnico-jurídico dos integrantes do GAECO.

“Os subscritores entendem que tal posicionamento, além de destoar das premissas que orientaram o criterioso trabalho investigativo desenvolvido no caso, enfraquece a atuação institucional do Ministério Público no combate ao crime organizado, produzindo impactos negativos na credibilidade das investigações complexas e na efetividade das medidas cautelares indispensáveis à repressão qualificada dessas organizações, além das implicações já oportunamente levadas ao conhecimento de Vossa Excelência.” Justifica o pedido de exoneração coletiva.

Ainda de acordo com os 10 (dez) promotores que assinam o documento, o entendimento adotado pela Procuradoria-Geral de Justiça não se coaduna com os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pelo GAECO nos últimos anos, tampouco com os objetivos voltados à busca pelo aprimoramento da efetividade da persecução penal e ao aperfeiçoamento da atividade investigativa do Ministério Público, consignados no Plano Estratégico do MPMA 2021-2029.

“Os integrantes do GAECO mantêm absoluto respeito institucional à autoridade da Procuradoria-Geral de Justiça e às atribuições que lhe são constitucional e legalmente conferidas, contudo, entendem que a divergência ora manifestada, compromete a convergência mínima necessária à permanência neste órgão auxiliar, nos moldes atualmente estabelecidos. Ante o exposto, e por razões de coerência funcional, os subscritores requerem a exoneração das designações que os vinculam ao GAECO, a partir da presente data.” Completa o pedido de exoneração.

Ao final do documento, os promotores também afirmam que será elaborado relatório circunstanciado das atividades já realizadas, bem como daquelas atualmente em andamento, a fim de garantir uma adequada transição de equipes, assegurando a continuidade institucional dos trabalhos e a preservação do interesse público.


O pedido de exoneração coletiva é assinada pelos por LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO – Promotor de Justiça Coordenador do GAECO/MPMA; ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA – Promotora de Justiça GAECO-São Luís/MPMA; FERNANDO ANTONIO BERNIZ ARAGÃO – Promotor de Justiça GAECO-São Luís/MPMA; MARCOS VALENTIM PINHEIRO PAIXÃO – Promotor de Justiça GAECO-São Luís/MPMA; EDUARDO ANDRÉ DE AGUIAR LOPES – Promotor de Justiça GAECO-Imperatriz/MPMA; FÁBIO SANTOS DE OLIVEIRA – Promotor de Justiça GAECO-Imperatriz/MPMA; RAQUEL CHAVES DUARTE SALES – Promotora de Justiça GAECO-Imperatriz/MPMA; FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO – Promotor de Justiça GAECO-Timon/MPMA; RAPHAELL BRUNO ARAGÃO PEREIRA DE OLIVEIRA – Promotor de Justiça GAECO-Timon/MPMA e THARLES CUNHA RODRIGUES ALVES Promotor de Justiça GAECO-Timon/MPMA.


– CLIQUI AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO PEDIDO DE DEMISSÃO COLETIVO DO GAECO-MA – 

https://domingoscosta.com.br/wp-content/uploads/2026/01/SEI_0241504_Memorando_1-GAECO.pdf

DomingosCosta 

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