O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou, nesta semana, com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Reclamação Constitucional nº 69.486, pedindo o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e a nulidade da nomeação feita em 2023.
A petição é dirigida ao ministro Alexandre de Moraes e argumenta que haveria irregularidades no processo de escolha e indicação do conselheir é dirigida ao ministro Alexandre de Moraes e argumenta que haveria irregularidades no processo de escolha e indicação do conselheiro. O partido pleiteia também que o caso seja encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR) para possível apuração criminal.
Segundo o PCdoB, os principais pontos alegados são:
1. Ausência de aptidão técnica exigida pela Constituição
O partido afirma que Daniel Brandão não atenderia ao requisito
constitucional de experiência mínima de 10 anos em atividade jurídica.
A sigla sustenta ainda que, em um dos poucos processos em que teria
atuado como advogado, representando a empresa Vigas Engenharia, ele
teria perdido prazos, o que teria provocado prejuízo, segundo a
argumentação levada ao STF.
2. Nepotismo cruzado
O PCdoB sustenta que a nomeação configuraria nepotismo cruzado, tese que já foi reconhecida anteriormente no caso envolvendo o então Secretário da Casa Civil, Marcus Brandão, irmão do governador.
3. Suposta inconsistência em informações do currículo
Outro ponto citado na petição é a alegada inexistência do escritório
de advocacia que teria sido mencionado por Daniel Brandão em seu
currículo apresentado à Assembleia Legislativa na época da indicação.
A legenda anexou à ação uma certidão da OAB/MA para reforçar a alegação.
4. Questionamento sobre reputação ilibada
A sigla também menciona o episódio conhecido como Caso Tech Office, sustentando que esse fato comprometeria a reputação ilibada, requisito legal para o exercício do cargo de conselheiro.
Pedidos do PCdoB no STF
Na petição, o partido solicita:
• Afastamento cautelar imediato de Daniel Brandão do cargo;
• Anulação definitiva da nomeação;
• Comunicação à PGR para apurar possível prática de falsidade ideológica, com base no art. 299 do Código Penal.
Posicionamento
A reportagem aguarda posicionamento de Daniel Brandão e do governo do Estado do Maranhão. Este texto poderá ser atualizado caso haja manifestação.
A ação segue agora para análise do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
