O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), em cargos de órgãos e empresas públicas estaduais. A decisão, concedida em caráter liminar, considera que as nomeações configuram prática de nepotismo, o que é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Na decisão, Moraes destacou que o agente público deve sempre priorizar o interesse coletivo e não o atendimento de interesses pessoais ou familiares. Segundo o ministro, as contratações analisadas ferem os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A liminar foi concedida no âmbito da Reclamação (Rcl) 69486, apresentada pelo partido Solidariedade. A legenda questionou atos administrativos do governador, da Assembleia Legislativa do Maranhão, da Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA).
O partido alega que, além do nepotismo direto, haveria também casos de nepotismo cruzado — quando autoridades trocam favores para nomear parentes em órgãos sob a influência umas das outras.
De acordo com a ação, foram identificadas 14 nomeações suspeitas, mas o ministro Alexandre de Moraes verificou que nove delas envolviam cargos de natureza política — situação que não se enquadra na proibição da Súmula Vinculante 13. As demais nomeações, contudo, foram consideradas incompatíveis com a legislação vigente, motivando a decisão de afastamento.
A medida reforça o entendimento do STF sobre a proibição de nomeações familiares em cargos públicos, reafirmando o compromisso com os princípios constitucionais da administração pública.
