A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata de campanhas publicitárias do Governo do Estado que, segundo decisão judicial, estariam sendo utilizadas para autopromoção do governador Carlos Brandão e de seu sobrinho, Orleans Brandão, secretário de Assuntos Municipalistas.
A medida liminar foi concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins e atinge 16 peças já divulgadas, além de proibir a produção de novos materiais com o mesmo teor.
A ação foi movida pelo deputado estadual Rodrigo Lago, que acusa a gestão estadual de ferir o princípio constitucional da impessoalidade. De acordo com a denúncia, a publicidade institucional — financiada com verba pública — teria sido desviada de sua função informativa para enaltecer a imagem dos gestores. O processo ainda estima um prejuízo superior a R$ 1,3 milhão aos cofres públicos, sendo R$ 855 mil apenas na produção de parte dos conteúdos.
Na defesa, o governo alegou que a ação não teria base jurídica, argumentando ausência de interesse processual e perda de objeto, além de negar caráter promocional nas campanhas, classificando-as como ações informativas de rotina. A justificativa, porém, não foi aceita pelo magistrado, que reforçou a legitimidade da Ação Popular e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para embasar a decisão.
Com a liminar, o governo estadual sofre um revés político em pleno período pré-eleitoral, reacendendo o debate sobre o uso da máquina pública em benefício pessoal e familiar. Caso descumpra a determinação, o Estado poderá ser multado em até R$ 50 mil por cada nova peça veiculada irregularmente.
