A medida liminar determinou a suspensão imediata da operação de crédito que seria firmada junto ao . Segundo o Ministério Público, a forma como o empréstimo foi estruturado poderia gerar impacto prolongado nas contas públicas, afetando futuras gestões.
A contratação havia sido autorizada por meio de lei municipal aprovada no final do ano passado, com a justificativa de custear obras de pavimentação, melhorias em estradas vicinais e implantação de um projeto ligado à energia solar. No entanto, a Promotoria sustentou que não foram apresentados estudos técnicos detalhados que comprovassem a viabilidade econômica do projeto nem garantias suficientes de que o município teria capacidade financeira para arcar com as parcelas ao longo do tempo.
Outro ponto questionado foi o modelo de pagamento previsto, que permitiria débito automático das parcelas. Para o Ministério Público, esse formato poderia reduzir mecanismos de controle orçamentário e limitar a capacidade de gestão em momentos de eventual queda de arrecadação, além de criar risco indireto sobre recursos essenciais, como os destinados à saúde e à educação.
A decisão judicial estabelece que qualquer nova tentativa de contratação só poderá ocorrer após a apresentação de estudos atualizados de impacto financeiro, comprovação de viabilidade técnica e documentação que ateste a regularidade do endividamento municipal. Também ficou vedada a inclusão de cláusulas que autorizem descontos automáticos em contas vinculadas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito , conhecido como André da Ralpnet.


