O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a cassação do prefeito de Santa Helena, João Jorge Jinkings Pavão Filho, conhecido como Joãozinho Pavão, no âmbito de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de “servidores fantasmas” na Prefeitura do município.
A ação foi ajuizada no dia 4 de fevereiro pela Promotoria de Justiça de Santa Helena e é assinada pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza. O MP também solicitou a indisponibilidade de bens de seis servidores municipais, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos pelos prejuízos causados ao erário, estimados em R$ 522.793,68.
Além do atual prefeito, a manifestação do MPMA inclui o ex-gestor Zezildo Almeida Júnior, que administrou a cidade entre 2021 e 2023, e a secretária municipal de Educação, Rosinelba Ferreira. Também são citados Everlany Silva Corrêa, Safira Roland Dias, Wariston José Lobato Dias, João Paulo Furtado Lopes, Yane Dias Lobato, Wedy Soares Pinheiro, Adenrouse Ferreira Dias, Fábio Moreira de Freitas e Madair Roland Dias. Entre os investigados, há servidores efetivos, comissionados e parentes de funcionários públicos.
Esquema
De acordo com o MPMA, o grupo teria mantido vínculos funcionais ativos e recebido salários regularmente, mesmo residindo em outros estados ou exercendo atividades privadas incompatíveis com os cargos públicos ocupados. Entre os casos apontados está o de Everlany Corrêa, professora efetiva que reside em São Luís e atua como influenciadora digital. Safira Roland, por sua vez, mora em Porto Alegre (RS) e trabalha como farmacêutica. Segundo a investigação, a irmã dela, Madair Roland, a substituiria em sala de aula há pelo menos dois anos.
O enfermeiro Wariston José Dias, também servidor efetivo, residiria e trabalharia em São Paulo (SP). João Paulo Furtado Lopes, lotado em secretaria municipal, mora em Aparecida de Goiânia (GO). Já Wedy Soares Pinheiro, vigia de uma creche, viajaria com frequência, deixando terceiros exercerem suas funções e simularem presença.
Ainda conforme o Ministério Público, Yane Dias Lobato atua como esteticista em São Luís, enquanto Fábio Moreira de Freitas trabalharia como taxista, sem desempenhar as atividades na escola onde está lotado. A secretária municipal de Educação, Rosinelba Ferreira, teria prestado informações falsas ao MPMA. Segundo a promotora, ela teria interesse direto no esquema, pois sua filha, Adenrouse Ferreira Dias, também é investigada como suposta “servidora fantasma”, com dispensa de frequência autorizada pela gestão.
Envolvimento dos gestores
Para o Ministério Público, tanto o ex-prefeito Zezildo Almeida Júnior quanto o atual prefeito João Jorge Jinkings Pavão Filho teriam mantido o pagamento integral dos vencimentos dos servidores investigados, mesmo diante de indícios de que residiam em outros estados e exerciam atividades privadas. No caso de Zezildo Jr., a participação seria evidenciada pela assinatura de documentos oficiais que mantinham o vínculo funcional de servidores ausentes.
Já em relação ao atual prefeito, o MPMA afirma que há provas, como conversas por aplicativo de mensagens, indicando negociação direta com a servidora Everlany Corrêa, permitindo que ela permanecesse fora do município em suposto regime de “home office”, inexistente na legislação municipal, em troca de apoio político e divulgação eleitoral.
Segundo a promotora, a conduta configura uso da máquina pública para atender interesses pessoais e eleitoreiros, com desvio de finalidade e possível enriquecimento ilícito de terceiros.
Pedidos
Em relação aos servidores apontados como beneficiários do esquema, o MPMA requer a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Para o ex-prefeito, o atual prefeito e a secretária municipal de Educação, o pedido inclui perda da função pública — o que pode resultar na cassação do mandato do chefe do Executivo municipal —, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao dano causado ao erário e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 12 anos.