O TCE diferencia dois tipos de limites: o Prudencial, atingido quando os gastos chegam a 95% do teto, e o Legal, que corresponde ao máximo permitido — 60% da Receita Corrente Líquida para municípios. Ultrapassar o limite prudencial exige medidas para conter despesas; ultrapassar o limite legal pode gerar auditorias e sanções.
No primeiro quadrimestre de 2025, prefeituras como Santa Helena, Água Doce do Maranhão, Alto Parnaíba e Presidente Médici descumpriram o limite prudencial. Já Anapurus, Imperatriz e Santa Inês ultrapassaram o limite legal.
No primeiro semestre, Santa Helena permanece entre as cidades que ultrapassaram o limite prudencial. Outras prefeituras nesta situação incluem Altamira do Maranhão, João Lisboa e Tuntum. Nova Iorque e São João do Paraíso ultrapassaram o limite legal. A câmara de vereadores de São João do Carú também foi alvo de fiscalização por excesso de gastos.
Segundo o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, o objetivo é garantir não só a legalidade, mas também a eficiência do gasto público, assegurando qualidade nos serviços e políticas públicas oferecidas à população.
Confira no link a seguir a íntegra do resultado da fiscalização divulgado pela Sefis: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9330
